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28/08/2009 - 22:41
Em votação inédita, vereadores aprovam redução de salários dos servidores

O resultado já era esperado. Por um voto de diferença o prefeito conseguiu o que queria e pode comemorar.
A reunião desta sexta-feira - 28/08 - foi apenas para oficializar o ato que atende as pretensões do prefeito ( foto arquivo) de "acertar o caixa" descontrolado já no início do governo - sem um calendário regular para os pagamentos e preferência por categorias para receber primeiro (comenta-se que este mês somente serão pagos salários de até R$ 700,00) - salvo os salários do prefeito, vice, secretários e vereadores, estes religiosamente em dia.
Por 4 x 3, foi aprovada a mensagem 466/09 que autoriza o prefeito a reduzir - sem informar o percentual - os salários dos comissionados que ganham cerca de R$ 1.800,00. O presidente Wilson Nogueira, o vereador Eli Marinho e as vereadoras Sônia Ribeiro (esposa do prefeito) e Nádia Maria votaram a favor da redução e os vereadores Aldione "Dinho", Alcirley Lima e Erivelton Cordeiro votaram contra, diante de uma platéia de aproximadamente 30 pessoas, a maioria servidores, que não se manifestaram.

O vereador Alcirley indagou "porque que os superintendentes criados pelo novo prefeito e que ganham R$ 2.500,00 não foram incluídos na mensagem para terem seus salários reduzidos?". Alcione "Dinho", na foto ao lado com Alcirley, disse que "o exemplo deveria ser dado de cima para baixo e não o contrário". Wilson Nogueira disse que "o prefeito está certo, pois muito pior seria ter que mandar todos embora". Dinho completou dizendo que "foi o próprio prefeito quem contratou mais gente do que poderia pagar e ainda pediu aumento para todos no início de seu governo".
As ausências de Elcio Clen e Marcos "Protético" facilitaram o resultado.
Na mesma sessão, os secretários de Defesa Civil e de Obras que deveriam responder aos questionamentos do vereador Aldione, não compareceram.
* Cobertura/Gravação: Repórter Vanderley Máximo

"Não queremos salários. Queremos Emprego"
Essa frase ficou imortalizada em 1989, no primeiro governo do atual prefeito quando foi votada a conhecida e polêmica contratação dos "101" funcionários da prefeitura. Os então vereadores Erivelton Alves Marinho e Genilson Leite, na foto ao lado (arquivo) com o assessor jurídico, Dr. Antônio Bendia, defensores da inconstitucionalidade do ato, foram recebidos no plenário pelos candidatos aos cargos que ostentavam placas em cartolina com tais dizeres e nada puderam fazer para evitar que fossem contratados ilegalmente e mais tarde demitidos sem quaisquer direitos. Por pouco a cena não se repete nesta sexta-feira.

 


Redução de salário é inconstitucional
A garantia da irredutibilidade salarial é uma das mais importantes e necessárias à segurança e tranqüilidade do trabalhador e está prevista na Constituição Federal no Artigo 07, inciso VI, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução. Como condição de sua validade, a redução salarial deverá estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional.
(Giani Cristina Amorim - Assessora Jurídica do Senge-PR)
Segundo o jurista MAURÍCIO GODINHO DELGADO (in Curso de Direito do Trabalho, 2004, LTR, 3ª ed.), o princípio da irredutibilidade salarial traduz a incorporação pelo Direito do Trabalho, do princípio geral da inalterabilidade dos contratos, pacta sunt servanda, sendo este sua matriz. Dando especificidade a este princípio, a CLT em seu art. 468 cuida da inalterabilidade contratual lesiva vedando alterações que importem em prejuízos ao empregado.

 

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