A revolta é geral por parte de quem assistiu e de quem tomou conhecimento de um ato de covardia praticado contra um cão doméstico no centro de Italva em plena luz do dia e diante de todos os transeuntes. Um elemento cuja identificação já está sendo levantada para ser levada ao conhecimento da Justiça apossou-se de uma faca do estabelecimento em que trabalha (um açougue) e aproximando-se do animal que estava cruzando com uma fêmea, mutilou seus órgãos genitais, tendo o cão percorrido apenas alguns metros e morrido logo em seguida. Há informação de que foi apresentada representação na Delegacia de Polícia de Itaperuna. No espaço "Opinião Pública" deste site, a população extravasou sua indignação postando mensagens que pediam a imediata punição do autor do fato. O ato é crime previsto no Art. 32 da Lei 9.605/98 que assim dispõe: Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais prevê que "Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida." |