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29/02/2008 - 16:32
Juíza reúne Presidentes de Partidos e alerta sobre proibições nas eleições

A Juíza da 141ª Zona Eleitoral, Dra. Samara Freitas Cesário, promoveu nesta sexta-feira, no salão do Júri da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, uma reunião com todos os presidentes e representantes de partidos que disputarão as eleições de 2008 nos dois municípios. Ao lado do chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Silva de Egídio, alertou sobre as proibições no que diz respeito à propaganda eleitoral que terá início no dia 08 de julho e disse que a justiça estará atenta para quaisquer infrações e que os próprios partidos deverão ser os seus maiores fiscalizadores. Várias perguntas foram feitas pelos presentes e a todas a magistrada respondeu objetivamente, deixando claro que o descumprimento da Lei, em alguns casos, ao invés de multa poderá provocar a cassação do registro do candidato e punição para o partido.

 

Atentos, todos saíram da reunião com a recomendação de adquirirem as cópias das leis pertinentes, à disposição para xerox na Sala da OAB do Fórum e que buscassem também o apoio do Ministério Público para apresentar suas possíveis reclamações já que o TRE dispensou os funcionários do cartório eleitoral e apenas o chefe do setor está trabalhando.

 

 

 

 


13/03/08 - Ministério Público repreende emissora que
transmitiu debate do PT
Tão logo retornou às suas atividades na Comarca de Italva no início da semana, a promotora de justiça Dra. Débora da Silva Vicente (foto), ao tomar conhecimento do debate promovido pelo PT e de que o mesmo foi aberto ao público e transmitido por uma emissora de rádio local, imediatamente enviou um ofício para a direção da emissora determinando que o fato não se repita, pois ainda não está liberada a propaganda eleitoral por nenhum meio de comunicação. Segundo a promotora, a presença de parte da comunidade no local do evento e a transmissão da rádio para os demais bairros do município transformou o acontecimento que deveria ser exclusivamente para os filiados do Partido, num verdadeiro comício, uma vez que os pré-candidatos puderam expor seus planos de governo e proferir outras falações políticas comuns às campanhas eleitorais. Mas a sua ação poderá não se restringir ao ofício de alerta, devendo não só a rádio, mas também o Partido dos Trabalhadores serem notificados judicialmente pela prática do crime previsto na legislação eleitoral.

 

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