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16/07/2008 - 16:01
Três dos quatro candidatos a prefeito de Italva e uma vice são denunciados e impugnação é requerida pelo MP

O Promotor de Justiça em exercício na 141ª Zona Eleitoral, Dr. Waldemiro José Trócilo Junior, acatando denúncias do PRB, assinadas pelo presidente do Partido e candidato a prefeito Odivaldo Navarro, pediu a impugnação dos registros dos candidatos a prefeito Eliel Ribeiro (PMDB), Ledir Rangel(PSC) e a sua vice Ellen Peres (PT).

Os três são acusados de improbidade administrativa, por terem usufruído de forma ilícita de verbas públicas. Também o candidato Odilon Nunes teve pedida a impugnação de sua candidatura, mas o seu caso foi por condenação definitiva em ação criminal.

Ledir e Eliel teriam recebido vencimentos acima do estipulado pela Lei quando foram prefeito e vice na  gestão de 1997/2000 desviando dos cofres públicos mais de 59 mil UFIRs, unidade fiscal cujo valor unitário atual é de 1,8258. Eliel ainda estaria respondendo por ter recebido, indevidamente, décimo terceiro salário na gestão de 1989/1992.

 

 

A vice de Ledir, Ellen Peres, também foi denunciada pelo PRB e o MP pediu a sua impugnação pelo fato de que quando assessora da então Ministra Benedita da Silva, viajou para Portugal, no ano de 2003, para tratar de assuntos particulares e gastou R$ 7 mil da União com diárias e passagens, repetindo o gesto em 2007 quando participou do famoso caso do "Café das Orações" na Argentina, que culminou com a demissão de Benedita, estando esse fato sendo apurado na 5ª Vara Federal de Brasília.

 

 

O candidato Odilon Nunes teve a impugnação de sua candidatura pedida diretamente pelo Ministério Público por ter sido condenado criminalmente pela prática do ilícito previsto no Art. 150 do Código Penal (Violação de domicílio - Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências).
O processo de nº 2005.888.000562-3 que tramitou no Juizado de Italva resultou numa sentença condenatória de 10 salários mínimos para o réu pagar e depois de confirmada a sentença por acórdão do Tribunal de Justiça, transitou em julgado, o que o coloca como pessoa possuidora de antecedentes criminais.


 

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