| 05/11/2008 - 14:22 | | | | | TSE dá provimento a recurso contra Eliel | | TSE dá provimento ao recurso contra Eliel e processo volta ao TRE
O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Gonçalves (foto), deu provimento ao recurso nº 5452 interposto pelo vereador Jocimar "Fio" e devolveu o processo para que o TRE supra a omisão contida no acórdão proferido. Embora o recurso seja uma continuação da representação nº 113/08 oferecida pelo ex-candidato Odivaldo na 141ª Zona Eleitoral e que havia sido julgado improcedente pela Juíza Samara Freitas Cesário, confirmando o que foi publicado pelo site trata-se de novo procedimento judicial, já que Odivaldo desistiu de recorrer, tendo então o vereador Fio juntado as peças da representação e tomado a iniciativa de enviar o recurso para apreciação do TSE sob a alegação de que o Tribunal Regional não informou se o parcelamento de uma dívida de Eliel junto ao Tribunal de Contas do Estado seria uma questão sanável ou insanável.
Italva poderá sim, ter novas eleições
Caso fique provado que Eliel obteve mais de 50% dos votos válidos nas eleições, por força do Art. 224 do Código Eleitoral, deverá ser realizado um novo pleito eleitoral no município. Neste caso, como também foi publicado pelo site, sendo candidato e se elegendo, Ledir estaria quites para tomar posse. É que o recurso prossegue apenas contra Eliel, já que o processo contra Ledir foi arquivado. Somados os votos válidos e Eliel não alcançando 51% dos votos, assumiria então o segundo colocado. Por sua vez, Eliel (foto) está confiante na vitória também no campo judicial e por isso mesmo continua preparando a equipe de transição que tratará dos contatos com a atual administração e estudando os nomes para o secretariado que o auxiliará no governo.
Em entrevista ao site italvaonline, Eliel falou sobre a decisão do TSE
"Infelizmente, a gente tem uma decisão monocrática, de apenas um homem, um ser humano decidindo pela vida de todos. Ele decide para que o processo volte ao TRE para que o Tribunal possa ver se as multas a mim aplicadas são sanáveis ou não são sanáveis. Claro que são sanáveis. Ao final do débito elas vão estar quites e não há nenhuma improbidade administrativa aqui. Nos estamos inclusive preparando documentos para apresentar de novo ao Tribunal, mostrando efetivamente que eu não tenho nenhum problema que possa inviabilizar a minha candidatura, aliás, a minha eleição. Então, diante disso eu creio cem por centro em Deus de que a verdade vai vir à tona. Deus é fiel, isso vai estar esclarecido e a gente vai estar no dia 1º tomando posse. Já formei a minha equipe de transição, cujos nomes posso apresentar por escrito e quanto aos possíveis secretários, é óbvio que eu já tenho uma idéia, mas nada ainda decidido, passando essa questão do processo vamos estar indicando os nomes e com certeza absoluta fazendo uma equipe para que a gente possa reconstruir a nossa terra." EQUIPE DE TRANSIÇÃO: Walber Pessanha Gomes - Chefe Maria Aparecida Alonso Rodrigues - Sub-chefe Gilberto Willys Farias, Evaldo Luiz Sales, Sidney Luiz Silva da Veiga Cabral, Maria José Moço Ubirajara Hernandes Florido, Raul Travassos Neto, Rodrigo Cavalcante Feitoza, Elizabeth Machado Rangel Almeida, Ana Lúcia Oliveira Silva, Maria Izabel Carvalhal, Ângela Maria Alves de Souza, Décio Guimarães Lopes, Ângela da Silva Gomes Póz, Lucas Veiga Cordeiro e Núbia Ferreira Souza. Entenda o caso a partir da participação do vereador Fio
O candidato Eliel Almeida teve seu pedido de registro de candidatura deferido pela juíza Samara Freitas no início do processo eleitoral. Mas no dia 10 de agosto o vereador Jocimar "Fio" Machado Soares (foto), pediu impugnação da candidatura à Justiça Eleitoral em Italva. Ele alegou que a magistrada não havia atentado para as condições em que Eliel fora julgado pelo TCE, em dois processos, e ressaltou que o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multas decorrentes de diversas irregularidades há menos de cinco anos, e evocou a reprovação das contas de Eliel, alegando improbidade administrativa. A magistrada manteve o deferimento, acatou o recurso e encaminhou o processo para decisão do TRE porque não levou em consideração os processos do TCE, tendo em vista que o ex-prefeito já cumpriu as condições de elegibilidade, conforme justificou o juiz do T.R.E, Marcio Costa, ao reformar a decisão: "Corrijo, de ofício, erro na Decisão de 04/09/08, eis que o correto é: Nego provimento ao recurso, para manter a decisão do juízo a quo, com o conseqüente deferimento do pedido de registro de candidatura, uma vez cumpridas as condições de elegibilidade". Com a decisão, Eliel Almeida não precisou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (T.S.E) e continuou na campanha. O equívoco no T.R.E. decorreu da interpretação da Procuradoria Regional Eleitoral, face as informações oriundas do Tribunal de Contas do Estado, que dão conta de que Eliel teve contas reprovadas na sua gestão de prefeito. Eliel Almeida foi prefeito nos períodos de 1989-1992 e 1997-2000 e teve as contas reprovadas pelo TCE, de acordo com os processos de números 250.027-4/2000 e 251-470-2/2000. A decisão do TRE foi considerada omissa pelo recorrente e então interposto o Recurso Especial nº 5452 com a finalidade, exatamente, de provocar o retorno dos autos ao TRE para que então fossem apreciadas as irregularidades e não apenas "acatada" a decisão de primeira instância. E esta foi a decisão do Ministro do TSE. (matéria com apoio do texto de publicação do jornal O Diário, de 11/09/08)
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