Leio no apreciado e sempre atualizado ITALVA on line, que alguns delinquentes perturbaram, irresponsavelmente, o sossego da madrugada de muitos italvenses; e que a polícia, reiteradamente solicitada, fez ouvidos moucos aos apelos no sentido de por fim à desordem.
Quero condividir da sua indignação, desolação, descrença e revolta, e dos mais que experimentarem esses sentimentos em relação aos poderes públicos, relativamente ao assunto. Válido dizer que chegamos ao "fim da picada"!
Essa baderna noturna seria episódica se não fora o resultado da desordem que se instalou na cidade, faz tempo. Que, a seu turno, introduziu-se pela via inconsequente do despreparo governamental, da incompetência gerencial, da política mentecapta, da patética ausência de autoridade, que inculcou no povo a suportação estóica do caos urbano por falta de a quem reclamar providências.
O desgoverno local se identificava pela divisa cínica do "não estou nem aí". E não estava mesmo.
O estado de bagunça geral não é novo, infelizmente. Está, inclusive, nos cemitérios. Nem a dignidade dos mortos tem sido respeitada: no cemitério da Ciriba - tradicional nome do principal, os túmulos se amontoam como barracos em favelas, quase impedindo a circulação; no São Caetano, não há muro de cercamento, o mato cresce livremente, e os animais soltos pastam e defecam, livremente, em seu interior. O lixo se espalha pela cidade, transformando-a num viveiro de seres nocivos. O sistema viário mais parece a superfície lunar: buracos para todos os lados (veja-se a principal, Portela Salles, como está). As estradas estão desaparecendo em meio a matagal. Os serviços ditos médicos são de absurdez inimaginável, além de loteados pela prática clientelista tão perversa quanto imoral, e que não acaba, nunca! Até a segurança pública, que tem sido satisfatória, apesar da falta de uma Delegacia Policial - que ninguém quer patrocinar, resolveu mostrar as unhas neste, agora, sim, episódio.
O Prefeito devia ter sido acordado, ser informado do que acontecia, e exigir a restauração da ordem pública. Ele é o síndico do condomínio. Se preciso, havia de acordar, também, até o Governador. A defesa social e a segurança pública são deveres do Estado - diz a Constituição. À Polícia Militar incumbe, por designação constitucional, a preservação ou a manutenção da ordem pública, mediante ações coativas ou repressivas das manifestações de criminalidade ou violência, garantindo o pleno exercício da ciadania. O cidadão elege o politico e contrata o funcionário público para tê-los a seu serviço - são empregados do povo, não patrões seu. Compreende-se que o povo tenha se esquecido de que o Município tem Prefeito. A indiferença, o descaso dos superiores é que dá origem à omissão dos subalternos.
No caso de que se trata, a conduta policial omissiva reclama medidas administrativas e disciplinares corretivas, rigorosas. Porque se ao cidadão não é permitido desconhecer a lei, menos, ainda, ao funcionário que tem a função de executá-la. Ainda que por absurda ignorância pudesse alegar que a Lei do Silêncio tem validade entre vizinhos, apenas, a Lei das Contravenções Penais, no capítulo referente à paz pública, prevê, no artigo 42, que constitui "perturbação do trabalho ou sossego alheios", gritaria, algazarra, e o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, do que pode resultar prisão de um a três meses, segundo o art. 42, como o sabe, aliás, o proficiente advogado e jornalista.
Oportuno lembrar, aqui, a teoria das vidraças quebradas, que inspirou o prefeito de Nova Iorque, Rudolph Giuliani, tempos atrás, a aplicar a politica da tolerância zero. Ex-Promotor Federal, Giuliani entendeu que a criminalidade grande não nasce desse tamanho; que existe um nexo de causalidade entre os pequenos delitos e os maiores. Ou seja, são as pequenas desordens que, por falta de oportuna e adequada repressão, abrem espaço para a prática de crimes mais graves. Faz sentido com prolóquio dos nossos avós, segundo o qual se deve educar o menino para não ter de punir o homem. Ou, que "é de pequenino que se torce o pepino".
O novo (?) Governo Municipal tem essa grave e imperiosa incumbência de restaurar o princípio da autoridade municipal, e restituir ao povo a auto-estima e a confiança no Poder Público, perdidas nas enchentes politico-administrativas que tem assolado o Município, e tão devastadoras quanto as cheias do rio Muriaé.
Parabéns pela permanente e corajosa vigilância na defesa dos superiores e legítimos interesses dos italvenses, com a reconhecida e sempre louvada independência. Que o povo preste bastante atenção e possa distinguir quem suporta o ônus desse trabalho, e os que recebem o bônus para executá-lo, sem a contrapartida obrigatória.
Fraterno abraço do
*Francisco Setembrino.
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*Advogado e Jornalista. Fundador do jornal "O Italvense".