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Página Dois
EDITORIAL
Com preocupação e ao mesmo tempo profundo sentimento
de que poderemos nos ver privado de fazer o que mais nos dá
a certeza de que estamos contribuindo para a divulgação
e informação do nome de Italva - não só
para aqueles que aqui se encontram, mas principalmente para aqueles
que precisam estar distantes, em várias partes do mundo -
apresentamos este editorial.
Bastou que o site italvaonline tomasse as proporções
que tomou - atualmente sendo acessado diariamente por aproximadamente
450 internautas - e buscasse em meio à política local
subsídios para as suas matérias - até então
reduzidas a reportagens mostrando paisagens bonitas, cobertura de
eventos festivos, notícias sociais, etc - para que se tornasse
alvo de nocivas críticas que já passam a atingir os
responsáveis pela sua manutenção no ar.
Inicialmente, esclarecemos que o site não tem qualquer vínculo
partidário ou financeiro com nenhuma das correntes políticas
ou econômicas locais ou do país. Todas as despesas
decorrentes de seu registro, hospedagem e material para obtenção
de fotografias, são sustentadas pela direção
do site, que as bancam sem quaisquer esforços até
porque são mínimas.
Os anúncios que constam do site são cortesias que
o site oferece aos colaboradores do jornal impresso e a presença
de suas marcas ao lado das reportagens não importa qualquer
responsabilidade ou apoio destes quanto ao conteúdo da matéria.
O site é o exclusivo responsável pelo que publica,
comenta e mostra.
As críticas de internautas no Mural de Recados e no Livro
de Visitas, quando dirigidas ao responsável pelo site, não
ofendem pois retratam a manifestação democrática
de todos que nos honram por acessar e desfrutar de nosso trabalho.
Entretanto, as constantes acusações de "mentiroso"
que os nossos nobres edis dirigem ao site e ao jornal UR-Gente,
preocupa e muito, eis que trata-se de legisladores e que têm
o dever de conhecer, senão a lei de licitação,
pelo menos a Lei Orgânica do Município.
E lá não está escrito que os vereadores são
invioláveis e têm imunidade parlamentar - art. 31 -
para desafiar e tentar inibir a liberdade de imprensa, direito constitucional.
Tal procedimento caracteriza abuso de prerrogativas e na mesma lei
orgânica - art. 33, parágrafo 1º - é causa
de perda de mandato.
Ao invés de chamar a imprensa de mentirosa quando publica
palavras que proferem e depois se arrependem, mais indicado seria
pedirem desculpas à opinião pública e evitar
falar o que não assumem, ou então pedirem direito
de respostas, também direito constitucional e que nunca foi
e será negado pelos meios de comunicação sob
a responsabilidade deste editor.
Estamos prestando um serviço de utilidade pública
ao povo italvense e de forma independente e voluntária, porque
hoje, graças a DEUS, estamos à margem dos partidos
políticos e voltados para outras funções não
menos nobres e gratificantes, sendo a comunicação
uma paixão que alimentamos há mais de 20 anos sempre
no propósito de escrever e registrar a história desta
terra, como o fizemos por diversas emissoras de rádio da
região e desde o lançamento do primeiro exemplar da
Folha de Italva em 1984, do Vale do Muriaé em 1986, do Almaque
Histórico de Italva/2000 e agora, com esta humilde página
de internet e a reedição do jornal UR-Gente que surgiu
em forma de boletim mimiografado no início do primeiro governo
do município de Italva.
Parte deste acervo se encontra à disposição
de todos os italvenses nos arquivos da
biblioteca municipal.
Por todo o exposto, como forma de continuar merecendo a credibilidade
de todos que acessam as nossas páginas, resolvemos colocar
no ar uma pesquisa que vai decidir o procedimento a ser adotado
pelo site no que diz respeito à política local. Dê
o seu voto com sinceridade e pode ter certeza que a sua opinião
será a nossa linha de conduta editorial.
Obs.: Você pode marcar duas opções por cada
vez que acessar e ainda deixar um comentário
mais detalhado sobre a sua resposta.
Após votar, clique na seta no alto
à esquerda e depois navegue pelos links acima
CLIQUE
AQUI E RESPONDA
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